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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº018/2023

Processo: 25.488/2022.

O Município de Corumbá (MS), pessoa jurídica de direito publico interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 1, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.330.461/0001-10, Por Intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu titular e ordenador de despesas, Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU, brasileiro, casado, professor, carteira de identidade RG nº647.383, SSP/MS e do CPF n°491.967.401-59, residente e domiciliado á Rua Esmeralda, Quadra 01, nº14, Bairro Centro America, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, em razão do procedimento licitatório realizado na modalidade TOMADA DE PREÇO nº 035/2022- Processo Administrativo 25.488/2022, regido pela Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações e condições constantes no ato convocatório, decide RESCINDIR AMIGAVLEMENTE o contrato Administrativo nº 018/2023- SEMED , pactuado junto à empresa LINK MAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO EIRELLI( CNPJ 18.036.465/0001-68),denominada CONTRATADA, tendo como objeto a “contratação de empresa para execução de obra complementar ( execução de serviços de cobertura, forros, manutenção elétrica e serviços correlatos) para a Escola Municipal Pedro Paulo de Medeiros, no Município de Corumbá/MS, de acordo com as especificações do edital de Tomada de preços nº035/2022- da Lei Federal nº8.666/1993¹.

Considerando o entendimento externado pela Controladoria Geral do Município (Analise Técnica n°455/2024-CGM), o qual, salvo, melhor juízo, opinou pela formalização de rescisão amigável do presente contrato administrativo, ante a diversas falhas administrativas relatadas e corroboradas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, quais sejam, aparente defeituoso planejamento da obra e existência de projeto incompletos;

Considerando que a SISP anuiu com referidas falhas administrativas, conforme entendimento da CGM “(...) A aceitação tácita  formal dos repetidos aumentos de prazo para a execução e, especialmente como direito dado a construtora de reajustes e aditivos de serviços, seriam fato configurador de isenção daquela empresa nos atrasos e excedentes de serviços por problemas e projetos e planejamentos.”

Considerando a anuência da contratada em formalizar a rescisão amigável do presente contrato administrativo;

Considerando que a supramencionada analise técnica decorreu de provocação desta Secretaria Municipal de Educação, a qual se socorreu de todos os meios possíveis para finalização de referida obra, estando no entanto, limitada aos problemas técnicos noticiados.

Considerando que foi determinada abertura de procedimento administrativo para apuração dos responsáveis pelas falhas de planejamento e de projetos em âmbito de fase interna do procedimento licitatório;

Considerando que os problemas na fase interna acima destacados ora ocasionam conflito entre contratante e contratada, o que impede a finalização das obras e , portanto, o atendimento da demanda contratada( conclusão das obras na unidade escolar para a abertura e utilização pela comunidade);

Considerando que a rescisão amigável pode ser a medida mais célere ao atendimento do interesse publico, face a necessidade de realização de novo certame baseado em projetos atualizados e condizentes com a real necessidade(reforma) do próprio municipal em questão, conclui-se ser esta a melhor alternativa a ser realizada.

Em, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo de rescisão contratual amigável em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo ciente, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Data de Assinatura: 01 de Outubro de 2024

Assinam: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a LINK MAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO EIRELLI.