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ATO Nº 081/2024

Concede a Srª MARCI ELIANE DE MELO OLIVEIRA  Aposentadoria por idade e Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 31 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 40, § 1º inciso III, alínea A da Constituição federal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª MARCI ELIANE DE MELO OLIVEIRA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAUDE , TABELA A NIVEL 7.1-B, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por idade e Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 31 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 40, § 1º inciso III, alínea A da CF.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de gestor de PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAUDE , TABELA A 7.1-B.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Outubro de 2024.

(a) Álvaro Bernardo de lima - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios.

ATO Nº 082/2024

Concede a Srª LUZIETHE COELHO  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 3º da Emenda Constitucional 047/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª LUZIETHE COELHO , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS II , TABELA A  - NIVEL 2.1 -F, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 047/05.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS II  , TABELA A-NIVEL 2.1-F.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Outubro de 2024.

(a) Álvaro Bernardo de lima - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios.

ATO Nº 083/2024

Concede a Srª ROZEMERI DOS SANTOS  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª ROZEMERI DOS SANTOS , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, TABELA E-II-F, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-II-F.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Outubro de 2024.

(a) Álvaro Bernardo de lima - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios.

ATO Nº 086/2024

Concede ao Sr. RAUL DE FRANÇA LOPES   Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. RAUL DE FRANÇA LOPES , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS II, TABELA A - NIVEL 2.1 - G, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS II , TABELA A - NIVEL 2.1 -G.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Outubro de 2024.

(a) Álvaro Bernardo de lima - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios.

ATO Nº 087/2024

Concede a Srª GLORIA LUCIA JARA DE SOUZA  Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª GLORIA LUCIA JARA DE SOUZA , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS I, TABELA N - SUBNIVEL II-E, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS  , TABELA N - SUBNIVEL II - E.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Outubro de 2024.

(a) Álvaro Bernardo de lima - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios.

ATO Nº. 088/2024

Concede Pensão por Morte à WALDIR COFFACI e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL  DE GESTÃO E PALNEJA, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005  c/c o inciso I, do 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte à WALDIR COFFACI, vinculada à comprovação de dependência da Srª. IVETE RAMOS CAFFACI, embasado nos autos do processo nº 31780/2024, na proporção de 100%do valor da pensão por morte.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TECNICA DE SAUDE PUBLICA, CLASSE AIVB, NIVEL IV obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará pelos mesmos índices e data aplicados aos benefícios do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25 de novembro de 2005) ocorrido em: 26/09/2024.

Corumbá/MS, 31 de Outubro de 2024.

(a) Álvaro Bernardo de lima - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios.