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RESOLUÇÃO nº. 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobe o cancelamento e saldo de              empenho referente ao processo nº               15.354/2022.

O Diretor-Presidente da Agência Mun. de Proteção e Defesa do Consumidor, Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º. Considerando a previsão trazida no manual de peças obrigatórias, da Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquia e Fundações), alinea “B” - 26, que dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º. Considerando que no processo nº 15.354/2022 o valor empenhado foi estimado para atender o período de estágio aditivado ao Termo de Compromisso 046/2021 e que o valor foi superior ao executado para tal período, autorizo o cancelamento  e a anulação dos restos a pagar relativo a NOTA DE EMPENHO nº 57 e 87/2023, no valor de R$: 461,44 (cento e quarenta reais e vinte e sete centavos) e 284,14 (duzentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), respectivamente.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 29 de outubro de 2024.

VITAL GONÇALVES MIGUÉIS

Diretor - Presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

Portaria “P” n° 02 de 03 de janeiro de 2022