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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 452/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 01 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a Resolução SEGEPLAN Nº 195/2024 que concedeu o Abono de Permanência a servidora ZENAIDE VALÉRIA LEITE OLARTE, matrícula 403-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A referida Resolução foi publicada na Edição Nº 2.877 de 24/04/2024, do Diário Oficial Corumbá.

Espontaneamente a servidora efetua devolução dos valores recebidos como abono permanência nos meses de abril a maio de 2024 através de desconto em folha de pagamento, conforme processo nº 33037/2024 de 22/10/2024.

Corumbá, MS, 25 de outubro de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.