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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO  da TAXA DE COLETA, REMOÇÃO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS  DO ANO DE 2024

Nº 003/2024

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, I, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, e, em conformidade ao disposto no art. 723, II e III da Lei Complementar nº 100/2006 - Código Tributário Municipal (CTM), Notifica do lançamento  os proprietários, o titular de dominio util ou o possuidor, a qualquer titulo, das unidades geradoras, definidas como: unidade imobiliária ou economia de qualquer categoria de uso, edificadas ou não, lindeira à via ou logradouro publico, onde houver a disponibilidade dos serviços  a que se  refere a  Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) do exercício de 2024, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 317/2022.

I - DA BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo para a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos - TRS, do município de Corumbá,  para o exercício de 2024, conforme o Artigos 3º e 4º, §§,  da Lei Complementar nº 317, de 22 de dezembro de 2022.

O custo  denominado “Custos dos Serviços Divisíveis (CSD)”, constituído pelas contraprestações dos serviços públicos de coleta convencional, coleta seletiva, tratamento de resíduos sólidos, destinação e/ou disposição final dos rejeitos e gestão dos resíduos sólidos, para o exercício de 2023 , foi de  R$ 12.638.979,64.

II - DA  COBRANÇA

1. A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) deverá ser efetuada pelo site da Prefeitura Municipal de Corumbá: www.corumba.ms.gov.br > em Portal do Contribuinte ou ainda, pessoalmente, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado à Rua Frei Mariano nº. 66 - Centro, de segunda a sexta-feira, nos horários de 07:30 às 13:30h.

2. Os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas; ou via pix mediante o QR-Code impresso na guia.

3. junto ao cadastro do município utilizados para lançamentos dos tributos municipais, podendo o pagamento ser à vista (com 10% de desconto) ou parcelado em até 5 (cinco) vezes, não podendo a parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); ou

4. junto com a fatura de água e/ou esgoto, em 5 (cinco) parcelas fixas e iguais, por meio do Convênio nº 003/2023 junto a Empresa de Saneamento (SANESUL) e eventuais aditivos, celebrado entre esta e o Município.

III - DO VENCIMENTO DA TRS

A Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos - TRS, do município de Corumbá,  para o exercício de 2024 terão as seguintes opções para pagamento:

PARCELAS

VENCIMENTOS

À vista (cota única)

18 de novembro de 2024

1ª parcela

18 de novembro de 2024

2º parcela

18 de dezembro de 2024

3ª parcela

17 de janeiro de 2025

4ª parcela

18 de fevereiro de 2025

5ª parcela

18 de março de 2025

1 -  Sobre a TRS, incidirão desconto de 10%(dez por cento) se pago na modalidade à vista (cota unica)  até 18 de novembro de 2024 e sem desconto quem optar pelo pagamento parcelado;

2 - Cobrança através a fatura de água e/ou esgoto:

Vencimentos conforme o faturamento da respectiva matrícula de água, em 6 (seis) parcelas fixas e iguais, cobradas nos meses de referência  novembro/2024, dezembro/2024, janeiro/2025, fevereiro/2025 e março/2025

IV. DA REVISÃO

Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) do exercício de 2024, poderá impugná-lo,  atraves site da Prefeitura Municipal de Corumbá: www.corumba.ms.gov.br >Taxa de Lixo>  https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba

Corumbá-MS, em XX de outubro de 2024.

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EDNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS

Auditor Geral de Fazenda do Município

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MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal