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ATO Nº. 078/2024

Concede Pensão por Morte a JOÃO OLIVEIRA DE SOUSA e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso II, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso II, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a JOÃO OLIVEIRA DE SOUSA, vinculada à comprovação de dependência da Sra. TANIA NOZIERES DE SANT’ANNA, embasado nos autos dos processos nº 27143/2024, na proporção de 100% da pensão por morte.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE - TABELA A - NÍVEL 7.1 - F.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fulcro no § 8º, art. 40, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c § 3° do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito da servidora (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25 de novembro de 2005), ocorrido em: 07/07/2024.

Corumbá/MS, 17 de outubro de 2024.

Álvaro Bernardo de Lima - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios