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RESOLUÇÃO N.º  31 de 16 de Outubro  de 2024.

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DO SALDO DO EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO N° 4666/2021.

A Diretora Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência conforme Portaria “P” n° 18, de 01 de Janeiro de 2021, com fulcro nos artigos 71,72 e 73 da Lei Complementar n° 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS n° 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Considerando a disposição trazida no Mnaual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS n° 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alinea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º. Considerando que o Processo n° 4666/2021, tendo em vista que o empenho foi estimado para doze meses, e não ter sido utilizado em sua totalidade no exercício do ano de 2021, autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo á nota de Empenho n° 23/2021, no valor de R$ 664,19 (Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Dezenove Centavos), fornecedor SANESUL - EMPRESA DE SANEAMENTO.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 16 de Outubro de 2024.

ANA CLAUDIA MOREIRA BOABAID

Diretora-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

Portaria “P” nº 18, de 1º de janeiro de 2021.