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EDITAL Nº 04/2024/ FUNPREV

DISPÕE DO CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA TELEPERÍCIA MÉDICA DOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ.

A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no artigo 68 da Lei Complementar nº 087, de 25 de novembro de 2005, convoca os APOSENTADOS POR INVALIDEZ E PENSIONISTAS INVÁLIDOS, segurados do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá- FUNPREV para realizarem a modalidade de Perícia Médica por meio de Teleperícia, conforme análise da Junta Médica Oficial do Município.

1. DO OBJETO E DA FINALIDADE DA PERÍCIA BIANUAL

1.1 Ficam CONVOCADOS os APOSENTADOS POR INVALIDEZ e PENSIONISTAS INVÁLIDOS relacionados no Anexo I do presente Edital, cujos benefícios são custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, para realizarem Teleperícia Médica por meio de videoconferência, sendo utilizada a plataforma digital do whats app institucional do FUNPREV, vinculado ao número telefônico: 6732326765.

1.2 A Modalidade de Exame Médico Pericial por meio de Teleperícia Médica foi definida pela Junta Médica Oficial do Município, após análise do Laudo médico apresentado e considerando as impossibilidades e/ou limitações de deslocamento dos aposentados por invalidez por motivo de doença e/ou enfermidade.

2. DA OBRIGATORIEDADE

2.1 A Perícia Médica Bianual, objeto do presente Edital, é de caráter obrigatório para todos os APOSENTADOS POR INVALIDEZ e PENSIONISTAS INVÁLIDOS do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá- FUNPREV, relacionados no Anexo I do presente Edital, conforme a modalidade descrita.

2.2 Considerando o Artigo 40 da Constituição Federal, os aposentados por Invalidez com mais de 75 anos, foram dispensados da Perícia Bianual presencial.

3. DAS SANÇÕES

3.1 Os aposentados por invalidez e/ou pensionistas inválidos que, injustificadamente, não  participarem da Teleperícia Médica no prazo e horário estabelecido do Anexo I,  poderão ter o pagamento de seus benefícios suspensos a partir do mês subsequente e a liberados após realização da modalidade de Perícia estabelecida.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os Aposentados por Invalidez e Pensionistas Inválidos, convocados para realização de Teleperícia Médica, que não estejam em condições de realizarem a modalidade de perícia estabelecida, devido internação hospitalar ou enfermidade médica poderão apresentar laudo médico, justificando previamente que não possuem condições de realização da modalidade  de Perícia estabelecida,  solicitando formalmente pelo e-mail mailto:funprev@corumba.ms.gov.br ou pelo whats app oficial (67) 3232-6765 outra modalidade de Perícia Médica que será submetida à Junta Médica Oficial do Município.

4.2 Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Gestor do FUNPREV e da Superintendência de Previdência Social.

4.3  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/MS 17 de Outubro de 2024.

GABRIELA WINKLER DA COSTA SILVA

Superintendente de Previdência Social

ANEXO I

EDITAL Nº 04 /2024

DISPÕEM DO CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA TELEPERÍCIA MÉDICA DOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ.

PERÍCIA MÉDICA POR MEIO DE TELEPERÍCIA

DATAS: 22 e 23 de Outubro/2024

NOME

MODALIDADE

DATA

HORA

ELIZABETH SOARES DUARTE DE CARVALHO

TELEPERÍCIA

22/10/2024

13:30

JACQUELINE LOMBARDI KASSAR

TELEPERÍCIA

22/10/2024

13:50

LINDA BARTIRA FLORENTINO

TELEPERÍCIA

22/10/2024

14:10

PATRÍCIA TORRES FRANCO

TELEPERÍCIA

22/10/2024

14:30

RITA HELENA BARRETO ROCHA

TELEPERÍCIA

23/10/2024

13:30

ROSELY DE LARA PINTO

TELEPERÍCIA

23/10/2024

13:50

VIVIANE FONSECA MOREIRA

TELEPERÍCIA

23/10/2024

14:10