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Corumbá nº2988 de 03/10/2024

RESOLUÃ+O SEGEPLAN 425.2024- DivulgaþÒo de PontuaþÒo de Srvidores - ProgressÒo Horizontal por MÚrito - Analistas Judridico

RESOLUÇÃO - SEGEPLAN/SGRH Nº 425/2024

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE PONTUAÇÃO DE SERVIDORES APTOS A CONCORREREM A PROGRESSÃO VERTICAL POR MÉRITO NA CARREIRA DE ANALISTA JURÍDICO, NOS TERMOS DO ARTIGOS 20, 21 e 22 DA LEI COMPLEMENTAR 222/2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO (SEGEPLAN), do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Inciso II, Artigo 18 da Lei Complementar 287/2021, e da Portaria “P” nº 342, de 1º de novembro de 2023;

CONSIDERANDO O DISPOSTO no Edital SEGEPLAN/SGRH-001/2024;

CONSIDERANDO as pontuações descritas no Boletim de Avaliação de Analistas Jurídicos Municipais, apresentados pelos concorrentes a progressão vertical por mérito neste interstício;

CONSIDERANDO o prazo de 15 (Quinze) dias para apresentação do Boletim de Avaliação dos respectivos candidatos, divulgado em Diário Oficial na Edição - 2972/2024 de 11 de setembro de 2024, expirou em 26 de setembro de 2024, Resolve;

DIVULGAR A PONTUAÇÃO DOS RESPECTIVOS CANDIDATOS:

Matrícula

Nome

Pontuação

Data da Avaliação

Classificação

8422-2

JOSE CARLOS MACENA DE BRITTO JUNIOR

Não Apresentou

_______

_____

02

10958-1

PAULO HENRIQUE SOARES PEREIRA

18

12/09/2024

01

Poderá os interessados opor pertinentes Recursos quanto a Classificação supra, mediante protocolo a Superintendência de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), no prazo máximo de 15 (Quinze) dias, computados a partir da publicação desta Resolução.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, MS, 02 de outubro de 2024 (4ªf).

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023