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RESOLUÇÃO N.º 08/2024

Designa Gestores e Fiscais de Contrato para atuarem no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei nº http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 277/2020, e

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como FISCAL da contratação administrativa:

NOME: Sebastião Jairo da Silva Cruz

MATRÍCULA: 10807

Art. 2º Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como GESTOR da contratação administrativa:

NOME: Godofredo Ramão Yarzon

MATRÍCULA:12862

Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados.

Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 18 de setembro de 2024.

CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Portaria “P” 08 de 01/01/2021