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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Fomento entre o Município de Corumbá, por meio Secretaria Municipal de Educação e o Instituto Novo Olhar.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com o Instituto Novo Olhar, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 19042/2024

Interessado: o Instituto Novo Olhar, CNPJ/MF n. 23.323.463/0001-90.

Objeto: Repasse de recursos financeiros para Despesas de Custeio com com o objetivo de viabilizar a implantação da Escola Cívico Militar, na unidade escolar José de Souza Dam , prazo setembro de 2024 a janeiro de 2027.

Valor total do repasse: R$ R$ 725.000,00 (SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS)

Exercício: 2024 a 2027

Modalidade: Termo de Fomento

Amparo Legal: Artigo 31 da Lei Federal n. 13.019/2014.

Justificativa de Inexigibilidade:

Considerando que a Lei 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.

Considerando que o Instituto Novo Olhar, “tem por objetivo delinear o projeto técnico para a implementação de uma Escola Cívico-Militar, visando oferecer uma educação de qualidade, pautada em valores cívicos, disciplinares, e na formação integral do aluno, promover a gestão de excelência com apoio nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, contribuindo para a educação integral, a formação e o desenvolvimento humano global dos alunos e para a melhoria da educação básica do Brasil por meio de um modelo de excelência de gestão nas unidades escolares da rede municipal de ensino regular que ofereçam os anos finais do Ensino Fundamental I (5º ano) e as etapas finais do Ensino Fundamental II (6º, 7º e 8º ano), que possuam baixo resultado de Ideb e alunos em situação de vulnerabilidade social, como uma medida importante de combate às desigualdades de oportunidades e à violência, contribuindo para a formação humana e cívica, oferecendo aos jovens a possibilidade de se tornarem protagonistas de suas vidas e cidadãos que desenvolverão seu município, estado e país.”

Considerando que o projeto técnico proposto pela entidade tem objetivos finalistas de consecução de ações de interesse público e recíproco que envolvem a transferência de recursos financeiros à referida Associação, conforme as condições estabelecidas no referido documento e sob a égide da Lei.

Data: 12 de setembro de 2024

Assina: Secretário Municipal de Educação

Genilson Canavarro de Abreu