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RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 031/2024

DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Isenção do desconto do imposto de renda retido na fonte do aposentado Elder Ohara de Oliveira, com fulcro, no inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713, de 22/12/1988 com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29/12/2004, c/c o art. 30, da Lei nº 9.250, de 26/12/1995, conforme processo nº 25946/2024.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá/MS, 17 de setembro de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

(PORTARIA “P” Nº 342, de 01/11/2023)

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 030/2024

DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Isenção do desconto do imposto de renda retido na fonte do aposentado Joel Cesar Bruno Dias, com fulcro, no inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713, de 22/12/1988 com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29/12/2004, c/c o art. 30, da Lei nº 9.250, de 26/12/1995, conforme processo nº 27638/2024.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá/MS, 17 de setembro de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

(PORTARIA “P” Nº 342, de 01/11/2023)