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RESOLUÇÃO SEGOV nº. 16/2024

Dispõe sobre o cancelamento de saldo  de empenho referente aos processo  nº 31768/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, do Município de  Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/ MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

2º - Considerando que o Processo nº 31768/2023 foi feito por estimativa, e, que o valor empenhado ter sido superior ao executado, autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 25, no valor de R$ 777,20 (setecentos e setenta e sete reais e vinte centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 13/09/2024.

PAULO SERGIO DA SILVA NARIMATSU

SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO