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PORTARIA “P” Nº 585, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII c.c art. 100, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 24 e art. 66, §4º, todos da Lei Complementar nº. 246/2019,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 047 de 24 de julho de 2024, da Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

CONSIDERANDO todo o constante nos autos do Processo Administrativo nº 21.178/2024, de lavra da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos guardas municipais, conforme relacionado no Anexo Único, nos termos da Instrução Administrativa nº 047/2024 da Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

Parágrafo único. A progressão funcional a que se refere este ato deverá ser procedida nos termos do Processo Administrativo nº 472/2024.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

CÉSAR FREITAS DUARTE

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

PORTARIA “P” Nº 585, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

ANEXO ÚNICO

Mat.

Servidor (a)

Progressão para o nível

6808

Eder Martins Alvarenga

V

6065

Emerson Suares Cuellar

V