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PORTARIA “P” Nº 579, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII c.c art. 100, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional, conforme estabelecido pelo art. 22, §4º e art. 66 §5º da Lei Complementar nº 246/2019, cujos efeitos vigoraram a partir de 1º de outubro de 2021;

CONSIDERANDO que a própria Lei já estabeleceu os direitos que a categoria possui, bastando a edição de ato declaratório para fins de assegurar direitos do Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 523/2024, oriundo da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam transpostos, para fins de regularização funcional os servidores constante no Anexo Único desta Portaria, na carreira da Guarda Civil Municipal, nos termos do Processo Administrativo nº 19.763/2024.

Art. 2º Fica revogada a Portaria “P” nº 555, de 15 de agosto de 2024.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18 de junho de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA “P” Nº 579, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA O NÍVEL

ROSSE PINTO DE ARRUDA

334

VIII

JOSSINEI RODRIGUES DA SILVA

3837

VI