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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE CORUMBÁ Decreto Orçamentário nº 57 de 29 de julho de 2024 Dispõe sobre transposição de dotação orçamentária no Orçamento Programa Vigente do Município de Corumbá, para os fins que especifica. O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município; e Considerando a Emenda Constitucional Nº 132 de 20 de dezembro de 2023 que alterou o Sistema Tributário Nacional; Considerando o inciso II do Paragrafo Único do Artigo 2º da Resolução 2929/2018 que cancelou a obrigação de que as empresas recolhessem ao Fundo de Investimentos Sociais - FIS; Considerando o Ofício Nº 214/2024/GAB/SEFAZ de 15 de fevereiro de 2024 do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul que informou das alterações tributarias em relação ao ICMS e do novo imposto a ser instituído para período compreendido entre 2029 e 2077 e que as receitas do FIS não integrará o valor global da arrecadação desta receita, mas que os valores continuarão a ser destinados aos Municípios na cota-parte do ICMS; Considerando que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 do Município foi aprovada em 20 de dezembro de 2023 e que nela constavam projetos e ações de serviços essenciais com previsão de execução na fonte de recursos do FIS e que devido à situação exposta acima o município deixará de receber de receber tal recurso na fonte especifica e passará a receber na fonte de recursos próprios; Resolve: Art. 1º. Fica transposto na forma do §2º do Artigo 41 da Lei Nº 2.882 de 28 de junho de 2023 – LDO 2024 combinado com o inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal as dotações orçamentárias para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º. Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta lei. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CORUMBÁ, 29 de julho de 2024 LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA MARCELO AGUILAR IUNES Secretário Municipal de Finanças e Gestão Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ACRÉSCIMOS LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 27 92 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Ficha: 2430 08.244.0101.4040.0000 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 784.500,00 Fonte: 1.500.000 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS REDUÇÕES LOCAL: 02PODER EXECUTIVO 02 27 92 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Ficha: 1003 08.244.0101.4040.0000 DESENVOLVIMENTO SOCIAL -784.500,00 Fonte: 1.899.7407 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS