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RESOLUÇÃO FUNEC Nº 066 DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Homologa o Resultado Final do PÓLO CEBDB-ROSEIRAL da Copa Integração de Futebol Amador de Corumbá -2024 - FUNEC e dá outras providências;

O Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá-FUNEC, no uso das artribuições que lhe são conferidas pelo Art. 40, Ic.c. Art. 71 II da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

Considerando, a RESOLUÇÃO FUNEC Nº 035 DE 01 DE ABRIL DE 2024

Corumbá, 01 de Abril de 2024, que  instituiu a Copa Integração de Futebol Amador de Corumbá - 2024 e aprova o Regulamento Geral da Competição;

Considerando, a RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO FUNEC Nº 035, publicado no D.O. Edição Nº 2.869 • sexta-feira, 12 de Abril de 2024 instituiu a Copa Integração de Futebol Amador de Corumbá - 2024 e aprova o Regulamento Geral da Competição;

Considerando, a RESOLUÇÃO FUNEC Nº 064 DE 30 DE JULHO DE 2024,

que  homologou o Regulamento Específico da Copa Integração de Futebol Amador de Corumbá - Pólo CEBDB-Roseiral - 2024;

Considerando, o Artigo 6º., § Único do Regulamento Específico da Copa Integração de Futebol Amador de Corumbá - Pólo CEBDB-Roseiral, publicado no DO Nº 2.941, página 27 à 38 , que estabelece os valores da Premiação Pecuniária; RETIFICADO no DO Nº 2.955 de 19/08/2024, página 14;

RESOLVE:

Artigo  1°- Fica HOMOLOGADO o resultado final do Pólo do Centro Esportivo do Bairro Dom Bosco-Roseiral da Copa Intergação de Futebol Amador de Corumbá - 2024, organizado pela Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC:

1º Lugar - A. AMANTES DA PELADA  - CAMPEÃ

2º Lugar - AMAB BORROWISK - VICE CAMPEÃ

3º Lugar - EC UNIÃO ARGENTINA

4º Lugar - EC GENEROSO

Artigo 2º - Fica HOMOLOGADO o Melhor Goleiro e o Artilheiro do Pólo do Centro Esportivo do Bairro Dom Bosco-Roseiral da Copa Intergação de Futebol Amador de Corumbá  - 2024.

Goleiro - CLEMER MAGALHÃES PEREIRA

Equipe: A. AMANTES DA PELADA

Artilheiro - ALESSON OLIVEIRA DE MEDEIROS

Equipe: AMAB BORROWISK

Artigo 3° - Ficam os Representantes de Equipes, responsáveis pela a presentração dos documentos necessários para a tramitação do processo de empenho e pagamento da referida premiação pecuniária.

Artigo 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbá, 21 de Agosto de 2024.

LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Portaria “P” nº 036, de 03 de janeiro de 2024