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Corumbá nº2955 de 19/08/2024

Resolução nº 120 de 16 de agosto de 2024

Resolução nº 120 de 16 de Agosto de 2024.

Dispõe sobre a autorização e determinação para revisão e cancelamento dos restos a pagar não processados de exercícios anteriores.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

Considerando a necessidade de promover a adequada gestão orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o disposto na Lei nº 4320 de 17 de março de 1964 que institui normas gerais de direito financeiro;

Considerando a Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º - A Gerência Administrativa de Financeira deverá analisar os Restos a Pagar Não Processados, efetuando os ajustes ou cancelamentos necessários.

§ 1º - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua inscrição condicionada à ocorrência do fato gerador da despesa, obedecendo também, quando for o caso, às determinações do art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

§2º - Os Restos a Pagar Não Processados serão consideradas as despesas empenhadas, mas que ainda estejam em processo de liquidação.

§ 3º - Deverão ser cancelados antes do encerramento do exercício financeiro os Restos a Pagar Não Processados inscritos nos exercícios anteriores e não liquidados, observado os seguintes critérios:

I - verificação da efetiva necessidade de manutenção do compromisso assumido;

II - identificação de eventuais pendência ou inconsistência nos documentos e processos que justificaram o empenho.

III - será formalizado mediante ato administrativo no processo que gerou a despesa, devidamente fundamentado, com a devida comunicação a área requisitante.

Art.2º  O cancelamento dos Restos a Pagar realizado nos termos deste artigo não afasta eventual direito do credor, que deverá ser reconhecido em processo próprio, observada a legislação em vigor, especialmente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 16 de Agosto de 2024.

Beatriz Silva Assad

Secretária Municipal de Saúde

Portaria "P" nº 194 de 1º de junho de 2022