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EDITAL N.º 029/02/2024

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO PERTENCENTES DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS

MARCELO AGUILAR IUNES, PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, a CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, em cumprimento à Determinação Judicial autos nº 0803337-90.2024.8.12.0008, referente a candidata EDELAINE OLIVEIRA DA COSTA, do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes da carreira Guarda Civil Municipal do Município de Corumbá/MS.

1.             DA CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

TURMA 01

CIDADE:

CORUMBÁ/MS

LOCAL:

POLIESPORTIVO LUCÍLIO DE MEDEIROS

ENDEREÇO:

RUA PORTO CARREIRO N.º1000

DATA:

24/08/2024

HORÁRIO:

10:00

INSC.

NOME

CARGO

HORÁRIO

ORDEM

1046460

EDELAINE OLIVEIRA DA COSTA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

10:00

1

2.             DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

2.1.          A avaliação será realizada por profissionais contratados pela FAPEC e visa avaliar a capacidade do candidato às exigências para o exercício do cargo.

2.2.          As formas de avaliação do Teste de Aptidão Física encontram-se no ANEXO ÚNICO deste edital.

2.3.          É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização do Teste de Aptidão Física, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização do seu teste.

2.4.          Será permitido durante o Exame de Corrida, o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné).

2.5.          Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, que comprove especificamente possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos ao TAF, não sendo aceitos, por exemplo, laudos onde constem apenas que o candidato não possui doenças infectocontagiosas ou doenças mentais, sob pena de eliminação do Concurso Público.

2.5.1.        Serão submetidos ao Teste de Aptidão Física somente candidatos cujo laudo médico comprovar aptidão para realização de esforço físico.

2.5.2.        O laudo médico, constatando suas plenas condições de saúde, deverá ser entregue no ato do teste, em via original ou cópia autenticada, com data de emissão de, no máximo, de 20 (vinte) dias antes da data de realização do Teste de Aptidão Física. E deverá conter, de forma legível: nome completo e o número do documento de identidade do candidato; nome, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável.

2.5.3.        O candidato que não apresentar laudo médico, nos termos deste Edital, será eliminado do Concurso.

2.6.          O candidato deverá comparecer ao local de realização do Teste de Aptidão Física com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.7.          Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

2.8.          O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes dos itens 2.6 e 2.7, para realização do Teste de Aptidão Física, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

2.9.          Não será admitido, no local do Teste de Aptidão Física, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas.

2.10.         A ausência do candidato convocado para o Teste de Aptidão Física implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

2.11.         Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização do Teste de Aptidão Física na data fixada no Edital de Convocação, tendo em vista as condições meteorológicas ou imprevisíveis (chuvas, tempestades, calamidade pública etc.), em decisão da Comissão do Concurso, em conjunto com a FAPEC, poderá transferir a realização do Teste de Aptidão Física ou fixar uma nova data para sua realização.

2.12.         Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução dos testes; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de testes sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-los concluído; for surpreendido, durante os testes, em qualquer tipo de comunicação ou após os testes, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização dos mesmos.

2.13.         Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização dos testes, o uso de telefone celular, relógio, smartwatch, wearable tech e/ou máquina fotográfica, sendo o candidato eliminado do concurso.

2.14.         Não será permitida, em hipótese alguma, no local de testes, durante a realização dos mesmos, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

2.15.         Não serão levados em consideração os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.), que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos.

2.16.         O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Edital e/ou no Edital de Abertura, independentemente do resultado obtido no Teste de Aptidão Física, será eliminado do concurso.

2.17.         A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

2.18.         Não haverá 2ª (segunda) chamada para o Teste de Aptidão Física.

2.19.         O Teste de Aptidão tem o objetivo de verificar se o candidato tem condições para suportar o treinamento a que será submetido durante o Curso de Formação, bem como para o exercício permanente das atividades inerentes ao cargo.

2.20.         O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

2.21.         Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

2.22.         Não realizará novamente o Teste de Aptidão Física o candidato que tiver completado o TAF e for considerado inapto.

2.23.         O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e as formas de avaliação constantes do Anexo II, deste Edital.

2.24.         Para a realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá comparecer com trajes apropriados (calção de ginástica/short ou legging preta, tênis, camiseta, T-shirt ou regata).

2.25.         Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.

2.26.         O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado conforme condições estabelecidas no Anexo II, e terá resultado expresso em “APTO” ou “INAPTO”.

2.27.         Será considerado “APTO” o candidato que, em todos os testes, obtiver os índices mínimos necessários.

2.28.         Será considerado “INAPTO” no Teste de Aptidão Física e eliminado do Concurso Público, o candidato que não atingir o desempenho mínimo estipulado em todos os exercícios do TAF, de acordo com as regras constantes do edital de convocação para essa etapa; não realizar o teste em sua totalidade e; deixar de comparecer na data, local e horário estipulado.

2.29.         O candidato considerado “INAPTO” no Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminado do Concurso Público.

2.30.         O resultado do Teste de Aptidão Física será publicado no Diário Oficial de Corumbá e no portal de concursos da FAPEC (https://concurso.fapec.org/), dispondo os candidatos de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da etapa, a contar da data de publicação do resultado.

Corumbá/MS, 19 de agosto de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal de Corumbá/MS

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

LUIZ FERNANDO MOREIRA

Comissão Organizadora do Concurso Público

ANEXO ÚNICO - FORMATO DE AVALIAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

EXERCÍCIOS, ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

Gênero

Prova

Atividade

Tempo máximo

Feminino

Flexo-extensão em Apoio de Frente

15 repetições

1 minuto

Teste de Flexão Abdominal

18 flexões

1 minuto

Teste de Corrida

1500m

12 minutos

FLEXO-EXTENSÃO EM APOIO DE FRENTE - sexo feminino

Desempenho mínimo:

15 repetições em 1’ (um minuto).

Posição inicial: Posição inicial em decúbito ventral, perpendicularmente com os joelhos apoiados no solo, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Normas para Execução do Exercício: A candidata deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90° (noventa graus) ao aproximar o tórax a 10cm (dez centímetros) do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A candidata, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos.

Condições de execução:

Observações: a) a execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições; b) a contagem deverá ser feita também em voz alta pelo fiscal no momento em que o avaliado retorna à posição inicial, sendo apenas computadas as repetições corretas; c) a candidata somente poderá realizar a próxima execução após completar a anterior; d) o objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos; e) o teste é iniciado com as palavras “prepara” e os movimentos a partir do “vai” e terminado com a palavra “PARE”; f) cada candidata terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

Causas de Inaptidão

a) Desistir; b) Não atingir o desempenho mínimo estabelecido no tempo proposto e/ou executar movimentos contrários às regras; c) As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados; d) A movimentação de quadris ou pernas como forma de auxiliar a execução do movimento; e) Caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a contagem encerrará.

TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL: masculino e feminino:

Desempenho mínimo

O(A) candidato(a) deverá realizar o máximo de repetições em 1’ (um minuto).

Posição inicial: Ao comando “PREPARA”, o(a) candidato(a) deverá se posicionar em decúbito dorsal, com as costas completamente apoiada no colchonete, pernas flexionadas, a sola dos pés apoiados no solo, com afastamento dos pés na largura do quadril, terá apoio do fiscal que pisará no peito dos pés, e dedos das mãos entrelaçados na nuca, completando o posicionamento inicial.

Condições de execução

Normas para Execução do Exercício: Ao comando “INICIAR”, o(a) candidato(a) deverá flexionar o quadril fazendo com que o tronco fique ereto e a cabeça medial do tríceps braquial ou o tendão do tríceps braquial encoste na parte superior da patela assim retornando à posição inicial.

Observações: a) O(A) candidato(a) somente poderá realizar a próxima execução após completar a anterior; b) A contagem deverá ser feita em voz alta pelo Fiscal no momento em que o(a) candidato(a) retornar à posição inicial, sendo apenas computadas as repetições corretas; c) Se a mão escorregar, ou sair da posição inicial (dedos entrelaçados atrás da nuca) não será contabilizada a execução, e também, se caso o(a) candidato(a) não retornar com as costas completamente apoiada no colchonete, não será contabilizada a execução.

Causas de Inaptidão

Desistir; não atingir o desempenho mínimo estabelecido ou executar movimentos contrários às regras.

TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS: masculino e feminino:

Desempenho mínimo

O(A) candidato(a) deverá percorrer a maior distância possível num percurso previamente demarcado, no tempo de 12 (doze) minutos, observando o desempenho mínimo exigido para aprovação, conforme condições de execução. Posição inicial: O(A) candidato(a) deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento anteroposterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha.

Condições de execução

Normas para Execução do Exercício: O teste de corrida de 12 (doze) minutos terá início e término marcados por emissão de sinal sonoro. Ao comando de voz “PREPARAR”, o candidato se posicionará atrás da linha demarcada (linha de largada), preferencialmente em afastamento anteroposterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao sinal do silvo do apito (sonoro), momento em que o cronômetro será acionado, o candidato deverá percorrer a maior distância possível em 12 (doze) minutos, e será encerrado através de 2 (dois) silvos longos de apito no 12º minuto, quando o cronômetro será travado. Para efeito de finalização do tempo (12’), será considerado o 1º silvo. Aos 10 (dez) minutos de corrida, será emitido 1(um) silvo longo de apito para fins de orientação aos candidatos, sinalizando que faltam 2 (dois) minutos para encerrar. Durante a execução o candidato receberá orientação do fiscal avaliador quanto ao número de voltas completas percorridas e poderá andar ou parar sem deixar a pista e retornar à corrida. Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, não podendo caminhar para frente, apenas transversalmente ao percurso da pista. Também não poderá abandonar a pista e deverá aguardar a sua liberação por parte do fiscal avaliador.

Observações: a) o teste de corrida de 12 (doze) minutos será aplicado em local adequado e apropriado para corridas, podendo o piso ser asfáltico, de concreto, de terra, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes, com marcação escalonada a cada 50 (cinquenta) metros e dos pontos de chegada para as distâncias referentes aos parâmetros aplicáveis aos candidatos do sexo masculino e candidatas do sexo feminino e escala; b) o teste do(a) candidato(a) será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem deste anexo, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato(a); c) cada candidato(a) terá apenas uma tentativa para realizar o teste; d) o teste de resistência - corrida de 12’ será realizada coletivamente; e) como a largada se dará na linha equidistante à raia 1 (um), após a largada, os candidatos deverão se deslocar para a raia 1 (um), onde será considerada para efeito controle de volta e mensuração de resultado; f) será disponibilizado relógio digital com display vermelho em local visível para os candidatos; g) a pista será demarcada com cone de sinalização a cada 50m (cinquenta metros); h) a cada volta completada, os fiscais avaliadores informarão aos candidatos, cujo controle dar-se-á pelo número de peito entregue aos mesmos.