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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 303/2024

DISPOE SOBRE CONCESSAO DE PROGRESSAO FUNCIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 58, LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 04/04/2012 PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso VII do art. 70 da Lei Complementar n° 287, de 15 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com avaliação feita pelos membros da Comissão de Valorização do Magistério - CVM, com fulcro no Decreto nº 2.936 de 17 de março de 2023:

- DILSON VILAVA ESQUER, matrícula 9705-15, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível II para o III, conforme processo nº 19348/2024 de 12/06/2024;

- LURYAN SILVA FERNANDEZ, matrícula 9692-7, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível II para o III, conforme processo nº 18260/2024 de 03/06/2024;

- PAULO EDUARDO MENDES BALEJO, matrícula 8905-11, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 21334/2024 de 02/07/2024;

- ROSELEIDE COSTA TEIXEIRA, matrícula 2239-12, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível I para o II, conforme processo nº 20299/2024 de 21/06/2024;

- VERÔNICA CAROLINE CARVALHO MOREIRA, matrícula 8781-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do nível II para o III, conforme processo nº 20561/2024 de 25/06/2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de julho de 2024.

Corumbá, MS, 11 de julho de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023