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Errata da Publicação de Resolução n° 093 de 08 de julho de 2024

Retificação de publicação do Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao contrato administrativo n° 85/2023 - SMS.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no art. 71, inciso III, da lei Complementar Municipal n° 219, de 20 de dezembro de 2017, Resolução n° 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Retificação de publicação no Diário Oficial do Município de Corumbá - MS, Edição n° 2.925 - segunda-feira, 08 de julho de 2024, Pág. 06.

No Art. 2º, onde se lê: ‘’Considerando o 1° Termo Aditivo ao contrato administrativo n° 70/2023 - SMS, realizou-se a supressão no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) que corresponde a um percentual de 0,03527% do valor contratual. Dessa forma, autorizamos o cancelamento de restos a pagar referente ao contrato supramencionado na porcentagem a supressão realizada.’’ Leia-se: Considerando o 1° Termo Aditivo ao contrato administrativo n° 70/2023 - SMS, realizou-se a supressão no valor de R$ 68,02 (sessenta e oito reais e dois centavos) que corresponde a um percentual de 0,03527% do valor contratual. Dessa forma, autorizamos o cancelamento de restos a pagar referente ao contrato supramencionado na porcentagem a supressão realizada.

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá - MS, 12 de agosto de 2024.

Beatriz Silva Assad

Secretária Municipal de Saúde

Portaria “P” de n. 194, de 1 de junho de 2022