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Corumbá nº2943 de 01/08/2024

ATA 06-2024 - DECISÕES DA COMISSÃO DO TJD- CIFAC e SÉRIE A 31-07-2024

ATA Nº 06/2024

Ata da Sessão dos Julgamentos dos Processos Disciplinares constantes das Citação N. 006 de 2024, realizado pela 1ª Comissão Disciplinar no dia 31/07/2024, com início às 16 hs, na Sede da Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC.

Estiveram Presentes:

•       REGINALDO COUTINHO (Presidente do TJD),

•       MONICA CELI E SILVA SALUSTIANO LUCHER (Presidente da 1ª Comissão),

•        JOSÉ RICARDO DA SILVA - Auditor

•        ADRIANO SENA - Auditor

•        CARLOS HENRIQUE DE SIQUEIRA - Auditor 

Ausências justificadas::

•        DR. FELIPE INICÊNCIO DA ROCHA ALMEIDA - Procurador

•       ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA NETO - Auditor

•        LUIZ FELIPE DA SILVA VIEIRA - Auditor

Ausência:

•        EVALDO  NUNES SIQUEIRA - Auditor

DELIBERAÇÕES TOMADAS

COPA INTEGRAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR  - 2024

CENTRO ESPORTIVO DO BAIRRO DOM BOSCO - ROSEIRAL

DECISÕES PROFERIDAS

1. PROCESSO Nº 15/24 - Jogo: Amantes da Pelada x A Aeroporto, partida realizada no dia 21 de julho de 2024 às 08:45 hs, no Campo do Roseiral - 1ª Comissão.

a.      Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 04 (quatro) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o atleta MATHEUS CARNEIRO CAMARGO da equipe do Amantes da Pelada por infração ao artigo 254 do CBJD, a pena foi convertida em 02 (duas) PARTIDAS por se tratar de atleta “não profissional”.

b.      Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 04 (quatro) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o atleta MARLON VINICIUS RIBEIRO SANTANA da equipe do Amantes da Pelada por infração ao artigo 254 do CBJD, a pena foi convertida em 02 (duas) PARTIDAS por se tratar de atleta “não profissional”.

c.      Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 04 (quatro) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o atleta PAULO VINICIUS MONTEIRO VIEIRA da equipe do Amantes da Pelada por infração ao artigo 254 do CBJD, a pena foi convertida em 02 (duas) PARTIDAS por se tratar de atleta “não profissional”.

      Nas letras “a”, “b” e “c” os Artigo 254-A e 254-A-I foram desqualificados para o Artigo 254.

      Os Atletas abaixo descriminados, não compareceram a sessão de julgamento e não enviaram representante e/ou defesa por escrito, sendo considerando a “Revelia” (ausência de defesa):

d.      Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 06 (seis) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o atleta ELTON RODRIGUES DE ARRUDA da equipe do A Aeroporto por infração ao artigo 254-A-I do CBJD, a pena foi convertida em 03 (três) PARTIDAS por se tratar de atleta “não profissional”.

e.      Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 06 (seis) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o atleta JESUS JOIES JÚNIOR da equipe do A Aeroporto por infração ao artigo 254-A do CBJD, a pena foi convertida em 03 (três) PARTIDAS por se tratar de atleta “não profissional”

f.       Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 06 (seis) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o atleta JOÃO GABRIEL DA SILVA da equipe do A Aeroporto por infração ao artigos 254-A do CBJD, a pena foi convertida em 03 (três) PARTIDAS por se tratar de atleta “não profissional”.

g.      Por unanimidade, PUNIRAM com a ADVERTÊNCIA POR ESCRITO de a contar da data da publicação desta decisão o Ábitro YGOR SOARES do Sindárbitros 1ª. Delegacia de Corumbá, por infração ao artigo 261-A do CBJD.

2. PROCESSO Nº 16/24 - Jogo: EC União Argentina x AF Pé na Bola, partida realizada no dia 21 de julho de 2024 às 10:45 hs, no Campo do Roseiral - 1ª Comissão.

      Os Atletas abaixo descriminados, não compareceram a sessão de julgamento e não enviaram representante e/ou defesa por escrito, sendo considerando a “Revelia” (ausência de defesa):

a.      Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 12 (doze) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o atleta WILLIAN PEDRO GIMENEZ DA ARRUDA da equipe do AF Pé na Bola por infração ao artigo 254-A do CBJD, a pena foi convertida em 06 (seis) PARTIDAS por se tratar de atleta “não profissional”

b.      Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 06 (seis) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o atleta WALTERCI ARUDA DE OLIVEIRA da equipe do EC União Argentina por infração ao artigos 254-A do CBJD, a pena foi convertida em 03 (trêss) PARTIDAS por se tratar de atleta “não profissional”

3. PROCESSO Nº 18/24 - Jogo: Independente Santa fé x EC Generoso, partida realizada no dia 14 de julho de 2024 às 10:45 hs, no Campo do Roseiral - 1ª Comissão.

      O Atleta abaixo descriminados, não compareceu a sessão de julgamento e não enviou representante e/ou defesa por escrito, sendo considerando a “Revelia” (ausência de defesa):

a.      Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 180 (cento e oitenta) DiAS, a contar da data da publicação desta decisão o atleta EDIMARCIO  JÚNIOR DA SILVA da equipe do Independente Santa Fé por infração ao artigo 254-A § 3º do CBJD, a pena foi convertida em 90 (noventa) DIAS por se tratar de atleta “não profissional”

b.      Por unanimidade, PUNIRAM com a ADVERTÊNCIA POR ESCRITO de a contar da data da publicação desta decisão o Ábitro EVER VALVERDE do Sindárbitros 1ª. Delegacia de Corumbá, por infração ao artigo 261-A do CBJD.

CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE CORUMBÁ - SÉRIE A - 2024

DECISÕES PROFERIDAS

2. PROCESSO Nº 017/2024 - Jogo: EC Vasco da Gama x AA Castro. - Série A, partida realizada no dia 12 de julho de 2024 às 18:30 hs, no Estádio Arthur Marinho - 1ª Comissão.

      Os Técnicos e Atleta abaixo descriminados, não compareceram a sessão de julgamento e não enviaram representante e/ou defesa por escrito, sendo considerando a “Revelia” (ausência de defesa):

a.      Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 80 (oitenta) DIAS, a contar da data da publicação desta decisão o tècnico THIAGO SORRILHA DE ARRUDA, da equipe do EC Vasco da Gama por infração ao artigos 258-A-II e 258-Bº do CBJD, a pena foi convertida em 40 (quarenta) DIAS por se tratar de técnico “não profissional”

Na letra “b” o Artigo 254-A foi desqualificado para o Artigo 254.

c.      Por unanimidade, PUNIRAM com a SUSPENSÃO de 06 (seis) PARTIDAS, a contar da data da publicação desta decisão o atleta RODRIGO GONÇALVES da equipe do AF Pé na Bola por infração ao artigos 254 do CBJD, a pena foi convertida em 03 (três) PARTIDAS por se tratar de atleta “não profissional”

d.      Por unanimidade, PUNIRAM o tècnico AMAURY ÁTILA BATISTA DA SILVA, da equipe do AF Pé na Bola com:

- d-1- a SUSPENSÃO de 480 (quatrocentos e oitenta) DIAS, a contar da data da publicação desta decisão por infração ao artigos 219-A (danos na porta do vestiário dos árbitros, 243-B e 258 do CBJD, a pena foi convertida em 240 (duzentos e quarenta) DIAS por se tratar de técnico “não profissional”

- d-2 - MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), equivalente ao valor de indenização pelos danos causados, que deverá ser recolhido nos cofres públicos na conta da Fundação de Esportes de Corumbá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta decisão.

* Ressaltamos que contra este julgamento caberá recurso em 2ª instäncia junto ao    PLENO / TJD.

Para tanto o interessado deverá protocolar o recurso na sede da Fundação de Esportes de Corumbá em até 72 horas da data de publicação e pagar uma taxa de “01 (uma) cesta básica” no valor mínimo de R$ 160,00.

Corumbá-MS. 01 de agosto de 2024

Wagner Alves Pereira

Secretário das Comissões

TJD-FUNEC