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EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 235, DE 31 DE JULHO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato nº 03/2023 - SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações),alínea “B” -26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º- Considerando o Contrato nº 03/2023, Processo nº 6.939/2022, que não teve seu valor integralmente utilizado no exercício anterior e diante da dispensabilidade de sua utilização no corrente exercício, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar não processados, no valor de R$ 73.308,14 (setenta e três mil, trezentos e oito reais e quatorze centavos) constantes na Nota de Empenho nº 244/2023.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Data da Assinatura: 31/07/2024.

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum - Secretária Adjunta Municipal de Educação.