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Resolução n° 099 de 29 de julho de 2024

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente do emepnho n° 2268/2023, conforme justificativa nos autos do processo n° 29552/2023

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no art. 71, inciso III, da lei Complementar Municipal n° 219, de 20 de dezembro de 2017, Resolução n° 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

Art. 1° - Tendo em vista a disposição trazida no manual de peças obrigatórias, nos termos da Resolução n° 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no item 1.2 Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1 Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea ‘’B’’ - 26, dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar se houver.

Art. 2° - Conforme justificativa nos autos desse processo, realizou-se a supressão no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao empenho n° 2268/2023. Dessa forma, autorizamos o cancelamento de restos a pagar referente ao contrato supramencionado na porcentagem a supressão realizada.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá - MS, 29 de julho de 2024.

Beatriz Silva Assad

Secretária Municipal de Saúde

Portaria “P” de n. 194, de 1 de junho de 2022