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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 01/2024

Considerando o conteúdo da decisão administrativa proferida nos autos 18.974/2024 de procedimento administrativo promovido em face da empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.379.128/0001-79;

Com fundamento nos artigos 78, inciso I e 79, inciso I ambos da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, Resolvo RESCINDIR DE FORMA UNILATERAL o contrato administrativo nº 01/2024 com a empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.379.128/0001-79, conforme parecer jurídico da PGM nº 455/2024, e motivação proferida na decisão administrativa dos autos 18.974/2024 de procedimento administrativo sancionador.

Corumbá-MS, 08 de julho de 2024.

VITAL GONÇALVES MIGUÉIS

Diretor - Presidente/ PROCON

Portaria “P” n° 02 de 03/01/2022