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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 02/2024

Processo nº 8614/2024

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Objeto: Gerenciamento via internet, da frota de veículos e maquinários, para o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, diesel S-10 e Arla 32), por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético/eletrônico, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos e maquinários de responsabilidade dos órgãos da administração direta e indireta do município de Corumbá, do Estado de Mato Grosso do Sul - Ata de Registro de Preços nº 12/2024 - Processo Administrativo nº 26.152/2023

CONTRATADA: MV2 Serviços Ltda - CNPJ: 30.379.128/0001-79

Considerando que a MV2 Serviços Ltda - CNPJ: 30.379.128/0001-79 realizou de forma irregular a prestação dos serviços vinculados ao Contrato Administrativo nº 02/2024.;

Considerando que as irregularidades não foram sanadas, e que as justificativas não foram acatadas quanto a diferença dos valores cobrados;

Considerando o Parecer Jurídico nº 455/2024 da Procuradoria-Geral do Município que opinou pela possibilidade do procedimento de rescisão unilateral e aplicação de penalidades previstas no contrato;

Considerando a Decisão exarada no Processo Administrativo nº 18.974/2024 que apurou a conduta da empresa nas diversas unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, decidindo pelo cancelamento do registro, consequente rescisão contratual e aplicação de penalidades;

Pelo todo exposto, DECIDO, com fundamento no inciso I, art.78 c/c inciso I, art.79 da Lei Federal nº 8.666/1993, por RESCINDIR DE FORMA UNILATERAL, o Contrato Administrativo nº 02/2024 com a Empresa MV2 Serviços Ltda, CNPJ: 30.379.128/0001-79, conforme parecer jurídico da PGM nº 455/2024, e motivação proferida na decisão administrativa dos autos nº 18.974/2024 do procedimento administrativo sancionador.

Corumbá, 11 de julho de 2024.

Luiz Henrique Maia de Paula

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

Portaria “P” Nº 368, de 1º de julho de 2021