Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO FUNEC Nº 57, de 04 de julho de 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato nº 02/2021/FUNEC.

O Diretor Presidente de Esportes de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 36 de 03 de janeiro de 2024 e Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

Artigo 1°. Tendo em vista a disposição trazida no manual de peças obrigatórias, nos termos da Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1 Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Artigo 2º. Considerando o Contrato nº 02/2021-FUNEC, o qual teve seu prazo de vigência encerrado em 12 de julho de 2022. Dessa forma autorizamos a anulação dos restos a pagar referente ao contrato supramencionado.

Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 04 de julho de 2024.

________________________

Luciano Silva de Oliveira

Fundação de Esportes de Corumbá

Portaria “P” nº 36 de 03 de janeiro de 2024