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RESOLUÇÃO FUNEC Nº 54, de 28 de junho de 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato nº 002/2023/FUNEC.

O Diretor Presidente de Esportes de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 36 de 03 de janeiro de 2024 e Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

Artigo 1°. Tendo em vista a disposição trazida no manual de peças obrigatórias, nos termos da Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1 Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Artigo 2º. Considerando o contrato nº 002/2023-FUNEC, o qual teve seu prazo de vigência expirado no dia 05 de setembro de 2023. Dessa forma autorizamos o cancelamento de restos a pagar referente ao contrato supramencionado, tendo em vista o encerramento contratual.

Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 28 de junho de 2024.

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Luciano Silva de Oliveira

Fundação de Esportes de Corumbá

Portaria “P” nº 36 de 03 de janeiro de 2024