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ATO Nº. 037/2024

Concede Pensão por Morte ao Sr. ELEUNIL BISCAYA DA SILVA e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso I, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte ao Sr. ELEUNIL BISCAYA DA SILVA, vinculada à comprovação de dependência da Sra. SONIA DE MAGALHÃES VARANIS, embasado nos autos do processo nº 14781/2024, na proporção de 100% do valor da pensão por morte.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE DIIC, NIVEL II.

Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará em conformidade com o artigo 60 da Lei Complementar nº 087/05.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito da servidora (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25 de novembro de 2005) ocorrido em: 17/11/2023.

Corumbá/MS, 02 de julho de 2024.

Álvaro Bernardo de Lima - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social

Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios