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DECRETO Nº 3.259, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Defesa da Autuação - JADA.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 2013.

D E C R E T A:

Art. 1º A Junta Administrativa de Defesa de Autuação - JADA de Corumbá reger-se-á pelo Regimento Interno constante do ANEXO deste Decreto e pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor-Presidente da AGETRAT

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.259, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

REGIMENTO INTERNO DA

JUNTA ADMINISTRATIVA DE DEFESA DA AUTUAÇÃO

- JADA DE CORUMBÁ-MS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Junta Administrativa de Defesa da Autuação de Corumbá-MS - JADA/CRBÁ, instituída pela Lei nº 2.941, de 24 de JUNHO de 2024, e suas alterações, e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, funcionará junto à Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, tendo por finalidade tem por finalidade apreciar e julgar casos específicos referentes as defesas prévias propostas contra notificações de autuações de trânsito de competência do município de Corumbá.

Art. 2º A JADA/CRBÁ fica subordinada funcionalmente ao Diretor-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Compete à JADA/CRBÁ:

I - julgar, a apresentação de defesa prévia, na forma prevista pelo CTB, os recursos interpostos pelos infratores contra auto de infrações, concernentes às normas de trânsito;

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando a uma melhor análise da situação recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente;

IV - apresentar ao Diretor-Presidente da AGETRAT, além de outras providências, propostas sobre:

a) a adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento de sistemática de julgamento de recursos;

b) a exata interpretação de preceitos legais e sua correta capitulação, com base no CTB e normas complementares;

c) sugestões para conclusão ou modificação de preceitos que visem aperfeiçoar a segurança no trânsito.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A JADA/CRBÁ será constituída de 05 (cinco) membros efetivos, e 01 (um) secretário-executivo e 03 (três) suplentes, sendo:

a) Os membros da JADA devem ter conhecimento comprovado nas áreas específicas de autuação, com no mínimo, graduação de ensino superior.

b) Os membros serão substituídos em seus impedimentos pelos suplentes, cuja designação obedecerá ao exigido para membros titulares.

c) Os membros suplentes poderão ser convocados em caso de extrema necessidade, em razão do volume de recursos interpostos, para sessão de julgamento em conjunto com os titulares, fazendo jus aos mesmos direitos.

d) No Ato da nomeação, os membros deverão ser servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Corumbá, sendo 60% (sessenta por cento) lotados na Agência Municipal de Trânsito e Transporte e 40% (quarenta por cento) lotados em outros órgãos da Administração Pública, inclusive da AGETRAT.

Parágrafo único. Os suplentes serão convocados em forma de revezamento e de modo igualitário.

§1º Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por comprovado desinteresse dos membros previstos nos incisos I e III, ou quando o membro, injustificadamente, não comparecer a três sessões consecutivas ou quatro alternadas, poderá haver substituição por um servidor público habilitado, da Prefeitura Municipal de Corumbá MS, conforme percentual previsto no inciso IV.

§2º É facultada a suplência.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 5º A JADA/CRBÁ terá a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Presidência; e

III - Secretaria Executiva.

Seção I

Do Plenário

Art. 6º O Plenário é o órgão deliberativo da JADA/CRBÁ e reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, duas vezes por semana e, no máximo, quatro vezes por semana.

Parágrafo único. O Plenário instalar-se-á e deliberará com a presença mínima dos cinco membros e secretaria executiva.

Art. 7º Bimestralmente, será obrigatória a participação de cada membro suplente em uma reunião ordinária, como assistente, sem direito a voto.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplicará ao membro suplente que no semestre tenha exercido a suplência de titular.

Art. 8º As reuniões ordinárias constituirão de expediente e ordem do dia.

Parágrafo Único. O membro poderá participar remotamente do plenário desde que solicite com antecedência, cabendo ao Presidente autorizar sua participação.

§1º O expediente abrangerá:

I - aprovação da ata da reunião anterior;

II - avisos, comunicações, registros de fatos, apresentação de proposição, correspondências e documentos de interesse do Plenário;

III - consultas ou pedidos de esclarecimentos por parte do Presidente ou dos membros.

§2º A ordem do dia compreenderá a exposição, a discussão e a votação da matéria nela incluída.

Art. 9º As deliberações sobre as matérias contidas na ordem do dia, atendendo-se ao “quorum”, serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.

Seção II

Da Presidência

Art. 10 O Presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los.

Art. 11 Compete exclusivamente ao Presidente:

I - convocar, presidir, coordenar, suspender e encerrar as reuniões;

II - convocar os suplentes para eventuais substituições;

III - resolver as questões de ordem, apurar os votos e consignar, por escrito, o resultado dos julgamentos no processo;

IV - comunicar à autoridade de trânsito os resultados do julgamento;

V - dar efeito suspensivo a recurso, quando ao auto de infração, tratar de suspensão de direito, na forma estabelecida no CTB;

VI - subscrever os livros de atas de reuniões;

VII - apresentar semestralmente ao Diretor Presidente da AGETRAT o relatório de atividades da JADA/CRBÁ e estatística de julgamentos;

VIII - fazer constar nas atas as justificativas de suas ausências às reuniões, bem como dos demais membros;

IX - exercer, em reunião plenária, o direito de voto, inclusive o de qualidade, no caso de empate;

X - resolver os casos omissos de natureza administrativa.

Seção III

Da Secretaria-Executiva

Art. 12 A Secretaria-Executiva, subordinada diretamente a Presidência, terá por finalidade prover o apoio administrativo acessório à Junta na execução de suas atividades.

Art. 13 A Secretaria-Executiva será dirigida por um servidor público escolhido pelo Diretor-Presidente da AGETRAT.

Parágrafo único. A AGETRAT designará o pessoal de apoio à Secretaria-Executiva, sem prejuízo de suas funções e mediante a aprovação do Plenário.

Art. 14 Ao titular da Secretaria-Executiva compete:

I - receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar correspondências e processos, ficando responsável pelo atraso, sujeito às sanções legais previstas;

II - preparar os processos e todos expedientes, para o despacho do Presidente;

III - secretariar todas as reuniões da JADA/CRBÁ;

IV - manter atualizado o arquivo, inclusive das decisões para efeitos de consulta, estatísticas e relatórios;

V - lavrar as atas de reuniões e subscrever os atos e termos dos processos;

VI - requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JADA/CRBÁ, providenciando de forma devida o que for necessário;

VII - informar aos interessados sobre o andamento dos processos;

VIII - providenciar a formalização e ciência aos interessados das decisões da JADA/CRBÁ;

IX - elaborar processos de pagamento de gratificações dos membros da JADA/CRBÁ.

Seção IV

Dos Demais Membros

Art. 15 Aos demais membros incumbe:

I - comparecer às sessões de julgamento e reuniões convocadas pelo Presidente;

II - relatar, por escrito, matéria que lhe seja distribuída, fundamentando o seu voto;

III - discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto, quando for vencido;

IV - solicitar reuniões extraordinárias, para apreciação de assuntos relevantes, bem como apresentar sugestões para o aperfeiçoamento dos julgamentos;

V - solicitar às partes informações sobre matérias pendentes de julgamentos ou vistas do processo, quando for necessário;

VI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Seção V

Da Remuneração

Art. 16 Pelo trabalho de análise, avaliação e julgamento de recursos, os membros, secretário e suplentes que forem convocados da JADA/CRBÁ receberão, a título de gratificação, o valor correspondente a 100 VRMs - Valor de Referência do Município, cada um, por sessão realizada.

Parágrafo único. Fará jus à mesma gratificação o suplente que, na forma deste Regimento Interno, for convocado em razão do volume de recursos e/ou substituir o membro titular ou o Secretário Executivo.

Seção VI

Dos Impedimentos

Art. 17 Não poderão fazer parte da JADA/CRBÁ:

I - pessoas condenados por sentença transitada em julgado;

II - pessoas com Carteira Nacional de Habilitação Suspensa ou Cassada;

Seção VII

Do Mandato da JADA

Art. 18 Os membros da JADA/CRBÁ exercerão mandato de no mínimo quatro anos.

§1º O membro e suplente não poderá ser substituído sem motivos que justifiquem a remoção, sendo necessário aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias.

§2º Perderá o mandato e será substituído o membro que faltar, injustificadamente, a três sessões consecutivas ou quatro intercaladas.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art. 19 A interposição de recursos à JADA/CRBÁ obedecerá ao que dispõe o CTB, especialmente o disposto em seu Capítulo XVIII, Seção II.

Art. 20 A petição inicial do recurso deverá conter:

I - qualificação do recorrente, endereço completo e outras fontes de referência de dos demais membros e outras fontes de referência onde o mesmo poderá ser encontrado;

II - dados referentes à autuação constante da notificação ou do documento fornecido pela autoridade de trânsito que procedeu à autuação;

III - características do veículo, extraídas do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e do auto de infração, entregue no ato da lavratura ou remetido pelo órgão autuador ao infrator;

IV - exposição dos fatos e fundamentos do pedido;

V - documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso;

VI - comprovante de notificação pessoal, se houver.

VII - identificação do condutor.

Art. 21 A petição do recurso será recebida e protocolada no setor de multas da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT.

Art. 22 O agente recebedor do recurso deverá:

I - verificar se os documentos mencionados no pedido foram efetivamente juntados;

Art. 23 Das decisões da JADA/CRBÁ caberá recurso a JARI/CRBÁ, contados da ciência dada ao infrator, do resultado do julgamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às decisões que impuserem cassação ou apreensão de documento de habilitação, por mais de seis meses.

Art. 24 O recurso para o JADA/CRBÁ será recebido e protocolado no setor de multas da Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, que procederá a juntada do mesmo, com os documentos que instruírem, ao processo original, submetendo-o ao despacho do Presidente.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 O órgão executivo de trânsito do município de Corumbá deverá dar a JADA/CRBÁ todas as informações e subsídios necessários ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultarem registros e arquivos relacionados aos fatos.

Art. 26 Caberá à AGETRAT propiciar os recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento da JADA/CRBÁ, inclusive quanto à gratificação de seus membros titulares, suplentes e secretário.

Art. 27 Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário.