Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA 1 A T O Nº. – 001/2.024. ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ – MS., USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO. R E S O L V E: Artigo 1º. - Este ato dispõe sobre a utilização das verbas indenizatórias instituídas pela Lei 2.380/2014 e das Resoluções 743/2017 e 744/2017 da Câmara Municipal de Corumbá/MS, no período eleitoral, tão somente para os Vereadores que sejam candidatos a qualquer cargo nas próximas eleições ou que tenham ascendentes ou descendentes candidatos. Parágrafo Único – Este ato terá eficácia no período pré-eleitoral, a partir de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024. Artigo 2º. - Para as despesas previstas na legislação mencionada alhures, terão obrigatoriamente que ser respeitadas as seguintes considerações: I - Locação de veículos, para qualquer finalidade, somente será indenizada se utilizado no horário do expediente e em uso administrativo do gabinete e a serviço da vereança, sendo terminante proibido o seu uso fora do horário de expediente; II - Compra de combustíveis, lubrificantes e afins, somente será autorizado e reembolsados despesas de veículos previamente já cadastrados a data de vigência deste ato, em uso exclusivo administrativo do gabinete e a serviço da vereança, de forma que os veículos abastecidos, em hipótese alguma serão utilizados na campanha em prol do candidato; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA 2 III - Material de consumo, expediente e impressos, somente será autorizado o reembolso de suas despesas em uso exclusivo na função administrativa do gabinete e a serviço da vereança, em hipótese alguma serão utilizados na campanha em prol do candidato em sua divulgação; IV - Telefonia, não será permitido o reembolso de números telefônicos que estejam sendo utilizados no período eleitoral, em especial aquele de uso exclusivo do Vereador ou de seus ascendentes ou descendentes candidatos; V - Serviços de divulgação de atividade parlamentar, não será permitidos mediante indenização de verba indenizatória; Serviços gráficos não serão indenizáveis. Artigo 3º. - As despesas previstas nas legislações mencionadas no caput do Artigo 1º terão que respeitar as seguintes condicionantes: I – Pagamento de pesquisas não será indenizável; II – Serviços Contábeis e de Assessoria Jurídica, serão permitidos desde que vinculados ao gabinete e em função da Vereança, não guardando qualquer relação com o período eleitoral; Artigo 4º. - As demais regras instituídas nas legislações pertinentes a matéria ora regulamentada e que não contrariar as impostas neste Ato, estarão vigentes. Artigo 5º. - Este ato terá eficácia a partir de 06 de julho de 2024 Corumbá - MS., em 25 de junho de 2.024. Ubiratan Canhete de Campos Filho Presidente