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Corumbá nº2916 de 25/06/2024

republica-se por incorreção -FUNPREV RESOLUÇÃO - Isenção IRRF -Maria da Conceição Gomes Valdonado (2)

Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial

de Corumbá nº 2.913, de 20 de junho de 2024

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 003/2024

DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Isenção do desconto do imposto de renda retido na fonte da aposentada Maria da Conceição Gomes Valdonado, com fulcro, no inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713, de 22/12/1988 com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29/12/2004, c/c o art. 30, da Lei nº 9.250, de 26/12/1995, conforme processo nº 13335/2024.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá/MS, 24 de junho de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

(PORTARIA “P” Nº 342, de 01/11/2023)