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Resolução n° 079 de 05 de junho de 2024

Ato legal autorizativo de anulação parcial de nota de empenho, referente ao Processo Administrativo n° 6792/2023 - SMS, Ata n° 01/2023, nota de empenho n° 46/24.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no art. 71, inciso III, da lei Complementar Municipal n° 219, de 20 de dezembro de 2017, Resolução n° 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

Art. 1° - Tendo em vista a disposição trazida no manual de peças obrigatórias, nos termos da Resolução n° 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no item 1.2 Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1 Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea ‘’B’’ - 26, dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar se houver.

Art. 2° - Considerando a justificativa dos autos do processo 6792/2023, Ata n° 01/2023 Credenciamento - SMS, realizou-se a anulação parcial da nota de empenho em virtude do erro material de digitação no valor de R$ 2.506,98. Dessa forma, autorizamos a anulação parcial da nota de empenho referente ao contrato supramencionado.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do termo da anulação.

Corumbá - MS, 05 de junho de 2024.

Beatriz Silva Assad

Secretária Municipal de Saúde

Portaria “P” de n. 194, de 1 de junho de 2022