Aguarde por favor...

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2024-CGM, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Considerando a Instrução Normativa n.º 001/2022 - CGM, de 05 de maio de 2022, a qual “dispõe sobre orientações quanto à instrução processual referente às rotinas e padronização relacionados aos pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro, de acordo com os ditames da Lei Federal nº.8.666/93, no âmbito da administração pública direta do Município de Corumbá, autárquica e fundacional”;

Considerando que a referida Instrução normativa surgiu num momento ímpar da nossa sociedade quando insumos e serviços contratados pela Administração sofreram impactos inimagináveis e imprevisíveis na economia por conta da pandemia do coronavírus;

Considerando que houve a necessidade da intervenção do Poder Público sob pena de falência de Fornecedores e falta de insumos e/ou serviços necessários à população;

Considerando que diante deste cenário, a Controladoria-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, elaborou a Instrução Normativa n.º 001/2022-CGM objetivando a padronização dos pedidos de reequilíbrios que chegavam às dezenas nos Órgãos desta Municipalidade;

Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 14.133/2021, que traz em seu bojo de maneira clara todas as diretrizes e regulamentações a serem utilizadas para a concessão de reequilíbrio de contrato, cabendo exclusivamente ao Ordenador de Despesas a concessão e a realização de cálculos para reajustamentos e revisões dos contratos de sua pasta;

Considerando que não estamos mais em momento de calamidade pública, não existindo mais a necessidade de uma tramitação extensa para a concessão de reequilíbrio financeiro;

R E S O L V E:

Art. 1º - REVOGAR a Instrução Normativa n.º 001/2022-CGM, que dispõe sobre orientações quanto à instrução processual referente às rotinas e padronização relacionados aos pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro, de acordo com os ditames da Lei Federal nº.8.666/93, no âmbito da administração pública direta do Município de Corumbá, autárquica e fundacional.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá (MS), 04 de junho de 2024.

____________________________________

LUIZ FERNANDO MOREIRA

Controladoria-Geral do Município

Portaria “P” n° 272, de 06 de julho de 2023

Matrícula nº 7317