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Extrato da Justificativa de Dispensa/Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e o Instituto Novo Olhar.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com o Instituto Novo Olhar, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 3.270/2024

Interessada: Instituto Novo Olhar, CNPJ/MF n. 23.323.463/0001-90, com sede na Rua Albuquerque, n. 41, Vila Mamona - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros do cofinanciamento do Governo do Estado - FEAS/2024, para prestação de serviço de proteção social básica, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de criança e adolescente.

Valor Global: R$ 45.000,00

Exercício: 2024

Modalidade: Termo de Colaboração

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Dispensa/Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória na oferta do serviço de fortalecimento de vínculos e convivência social por meio de diferentes atividades socioassistenciais, ações e atividades ligadas a formação e a assistência social, voltadas para a população em condição de vulnerabilidade decorrentes da pobreza e fragilização de vínculos efetivos, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 04 de junho de 2024.

Assina: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania- Amanda Cristiane Balancieri Iunes