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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 33 de 29 de MAIO DE 2024

Dispõe sobre Termo de Constatação de Faltas e  Descumprimento de Deveres Funcionais, no âmbito da Guarda Civil Municipal,

e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o art. 7, IX, da Lei 246 de 2019, e art.3º, VI, do Decreto 2.413 de 2020, e dos artigos. 7, II, 8,VIII, e 77, do Regime Ético Disciplinar, RESOLVE:

Art.1º Expedir Termo de Constatação de Faltas e Descumprimentos de Deveres Funcionais Nº 053/2024, pelo prazo de 72h (setenta e duas), para justificativa, a contar da data do recebimento do Termo.

Art. 2º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 29 de MAIO de 2024.

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MIGUEL SOARES - Mat. 10204

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 58, de 07/01/2021