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REPUBLICAÇÃO: Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 2.900, de 28/05/2024.

Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Fomento entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e o Instituto Novo Olhar.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com o Instituto Novo Olhar, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 13.825/2024

Interessada: Instituto Novo Olhar, CNPJ/MF n. 23.323.463/0001-90, com sede na Rua Albuquerque Roque, nº 41, Bairro Vila Mamona - Corumbá- MS.

Objeto: Repasse de recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para prestação de serviço de proteção social básica para crianças e adolescentes, para execução do projeto “Notas musicais”.

Valor Global: R$ 100.000,00

Exercício: 2024

Modalidade: Termo de Fomento

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória nas áreas de assistência social, educação, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, possuindo natureza singular no Município de Corumbá-MS, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 27 de maio de 2024.

Assina: Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania - Amanda Cristiane Balancieri Iunes