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RESOLUÇÃO Nº 28, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Resolução que autoriza o cancelamento de restos a pagar referentes ao 1º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio nº 039/2023, Processo nº 10.438/2023.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71, inciso III, da Lei Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e pela Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,

Resolve:

Art. 1º - Considerando as disposições previstas no manual de peças obrigatórias nos termos da Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no item 1.2, referente às Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1, Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea "B" - 26, que requer o envio do ato legal autorizativo do cancelamento de restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando o Empenho nº 402, de 18 de outubro de 2023, referente ao 1º Termo Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio nº 039/2023, do Processo Administrativo nº 10.438/2023, no valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), bem como a desistência da estagiária, fica autorizado o cancelamento dos restos a pagar não processados relativos ao processo supracitado no montante de R$ 1.170,72 (mil, cento e setenta reais e setenta e dois centavos).

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data.

Corumbá-MS, 16 de abril de 2024.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro 2021