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LEI Nº 2.929, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Revoga dispositivo da Lei Municipal n.º 2.922, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogado o art. 7º da Lei Municipal n.º 2.922, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ