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                RESOLUÇÃO/SEMED N. 47 de 14 de março de 2024

Dispõe resultado preliminar dos profissionais inscritos para concessão de licença para estudos, regulamentada pela Resolução n. 27 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO  a divulgação dos procedimentos e período de inscrição do profissional de educação que pretende a concessão de licença para estudos, por meio da Resolução n. 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO  os documentos entregues a esta municipalidade e analisados pela Comissão da referida seleção,

RESOLVE:

Art. 1º Os profissionais que tiveram a inscrição deferida encontram-se nos Anexos da presente Resolução.

§1º O Anexo I refere-se à classificação dos profissionais que se inscreveram para a concessão de novas licenças.

§2º O Anexo II refere-se à vaga destinada exclusivamente para a capacitação do docente em nível de pós-graduação stricto senso (doutorado), nos termos do parágrafo único do artifo 4º da Resolução n. 27 de 09.02.2024.

§3º O Anexo III refere-se aos profissionais que solicitaram a prorrogação da licença e que tiveram a prorrogação deferida, após análise pela Comissão.

§4º O Anexo IV refere-se à composição da Comissão Avaliadora dos pedidos solicitados, nos termos do artigo 6º da Resolução n. 27 de 09.02.2024.

Parágrafo único. Em caso de empate na contagem de tempo de serviço dos profissionais que solicitaram a licença, nos termos do artigo 5º da Resolução n. 27 de 09.02.2024, o critério de desempate adotado pela Comissão foi a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

Art. 2º Eventuais recursos que os interessados desejarem interpor, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua América, n. 899, Centro, nesta cidade, das 7h30min às 12 horas, munidos das documentações que entenderem ser necessárias para análise da Comissão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de março de 2024

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 1º de janeiro de 2023

ANEXO I

ORDEM

PROFISSIONAL

MESTRADO / DOUTORADO

DATA DE ADMISSÃO

01.

JEANNY MONTEIRO URQUIZA

DOUTORADO

30.07.2018

02.

SERGIO DA SILVA PEREIRA

DOUTORADO

31.07.2018

03.

ALESSANDRA DOMINGOS DE SOUZA

MESTRADO

31.07.2018

04.

FERNANDA LOUREIRO FERREIRA

DOUTORADO

01.02.2019

05.

INGRID LORAINI ALENCAR DA SILVA

MESTRADO

01.02.2019

06.

CAMILA CANDIDO OLIVEIRA MENEZES

DOUTORADO

25.09.2019

ANEXO II

ORDEM

PROFISSIONAL

DOUTORADO

DATA DE ADMISSÃO

01.

GERALDO GARBELINI NETO

DOUTORADO

25.11.2013

ANEXO III

ORDEM

PROFISSIONAL

MESTRADO/DOUTORADO

MOTIVO

01.

DAMIANA DA COSTA SANCHEZ OLIVEIRA

MESTRADO

PRORROGAÇÃO

02.

ALESSANDRA RODRIGUES DE FREITAS

MESTRADO

PRORROGAÇÃO

03.

MARIA INÊS DOMINGUES GALEANO

DOUTORADO

PRORROGAÇÃO

04.

VANETE MARIA MOURA SANTOS

MESTRADO

PRORROGAÇÃO

05.

ROSA ALESSANDRA RODRIGUES CORREA

DOUTORADO

PRORROGAÇÃO

06.

DANIELLA IBARRECHE DE MENEZES                   

MESTRADO

PRORROGAÇÃO

ANEXO IV - COMISSÃO AVALIADORA

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO/FUNÇÃO

ÓRGÃO

Igor Rennan de Oliveira Ramos

12.838

Assessor Jurídico-Administrativo

SEMED

Maria Aparecida Dias de Moura

2.277

Gerente de Gestão de Políticas Educacionais

SEMED

Jonathan Andres Ruiz Saavedra

12.866

Assessor Governamental III

SEGEPLAN