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DELIBERAÇÃO 002/COMPED - 13 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de Inscrição para Associação, Instituição e Entidade Não-Governamentais no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providencias.

A presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência- COMPED de Corumbá -MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal de nº 2060/2008 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária no dia 13/03/2016. Ata 135.

Considerando a Deliberação 005 de 14  junho de 2017 que dispõe sobre Registro das Entidades Não-Governamentais e Inscrição de Programas e Projetos de Atendimento à Pessoa com Deficiência de Entidades Governamentais e Não- Governamentais no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O COMPED  delibera:

Art. 1º - Conceder Inscrição para Associação, Instituição e Entidade no Conselho Municipal de Defesa dos  Direitos  da Pessoa com Deficiência, Exercício março 2023 a março 2025.

Inscrição 005/COMPED/2024 - Instituto Novo Olhar

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                                                 

Kariny A. Delgado Trovo

Presidente do Conselho Municipal

de Defesa dos Direitos

da Pessoa com Deficiência