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Extrato Inexigibilidade do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação e APM da Escola Municipal Padre Ernesto Sassida e CEMEI Catarina Anastácio da Cruz.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com a APM da Escola Municipal Padre Ernesto Sassida e CEMEI Catarina Anastácio da Cruz.

Processo: 5921/2024

Interessada: APM da Escola Municipal Padre Ernesto Sassida e CEMEI Catarina Anastácio da Cruz, CNPJ/MF n. 01.929.905/0001-03, com sede na Rodovia Ramão Gomes, S/N, Dom Bosco - Corumbá- MS.

Objeto: Celebração do Termo de Colaboração entre o Município de Corumbá e a APM da Escola Municipal Padre Ernesto Sassida e CEMEI Catarina Anastácio da Cruz.

Valor Global: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

Exercício: 2024

Modalidade: Termo de Colaboração Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: A referida organização da sociedade civil, há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória no acolhimento de alunos, igualmente, salienta-se a ausência de competição para o presente caso, inexistindo na região outra organização que preste os mesmos benefícios educacionais à população sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam mantidos com qualidade e eficiência.

Data: 13 de Março de 2024

Assina: Secretaria Municipal de Educação e APM da Escola Municipal Padre Ernesto Sassida e CEMEI Catarina Anastácio da Cruz.