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PORTARIA “P” Nº 102, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar, com base no Relatório da Comissão Processante, Processo n.º 18.337/2023 (fls. 140/152), a penalidade de demissão do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Institucionais I ao servidor I. S. C., matrícula n.º 9334, adotando como fundamento os incisos IV e X, do art. 120 e V, do art. 131, da Lei Complementar n.º 42, de 8 de dezembro de 2000 e respectivas alterações posteriores.

Art. 2º A presente penalidade gerará efeitos imediatos, conforme posição pacífica do Superior Tribunal de Justiça (1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 19 de janeiro de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá