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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 47/2022- PROCESSO DE ORIGEM Nº 6.208/2022 - PROCESSO DE UTILIZAÇÃO Nº 34.322/2022

Partes: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a empresa Selbetti Tecnologia S/A.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico nº 1.086/2023 de lavra da Procuradoria Geral do Município e o Despacho Saneador proferido no processo administrativo nº 34.295/2022, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº47/2022, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, conforme documentação e justificativa apresentada nos autos de nº 34.322/2022, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: A prorrogação será excepcional e terá prazo máximo de 12 meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

Cláusula Terceira: Considerando que há nos autos pedido contemporâneo apresentado, restando pendente análise conclusiva acerca dos cálculos, fica resguardado o direito ao reajuste pleiteado pela parte contratada, corporificando-se após os devidos trâmites, através da expedição de apostilamento, nos termos do §8º, inciso II, alínea “d” do artigo 65 da lei licitatória 8.666/93.

Cláusula Quarta: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Cláusula Quinta: E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

Data da Assinatura: 07/12/2023.

Assinam: Fundação da Cultura do Patrimônio Histórico de Corumbá e a empresa Selbetti Tecnologia S/A.