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RESOLUÇÃO FUNEC Nº 69, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe de Nomeação do Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preço nº 043/2023 - Pregão Eletrônico nº 060/2023 - Processo adm. nº 20.733/2023  - Processo executor nº 35.260/2023/Funec e Empenhos nº 452 e 453/2023, referente a Carta-Contrato nº 031/2023 firmado pela Fundação de Esportes de Corumbá e a CARVALHO & IMADA LTDA.

O Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 266 de 04/07/2023 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Artigo 1° - Tornar pública a DESIGNAÇÃO DO GESTOR do Registro de Preço nº 043/2023 - Pregão Eletrônico nº 060/2023 - Processo adm. nº 20.733/2023 - Processo executor nº 35.260/2023/FUNEC e Empenhos nº 452 e 453/2023, referente à Carta-Contrato nº 031/2023, onde o servidor SILVINO RODRIGUES RIBEIRO, matrícula 10.140.

Artigo 2º - Tornar pública a DESIGNAÇÃO DO FISCAL do Registro de Preço nº 043/2023 - Pregão Eletrônico nº 060/2023 - Processo adm. nº 20.733/2023 - Processo executor nº 35.260/2023/FUNEC e Empenhos nº 452 e 453/2023, referente à Carta-Contrato nº 031/2023, onde o servidor OSVALDO GONÇALVES JUNIOR, matrícula 8773.

Artigo 3º - Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, e fiscalização da execução da Carta-Contrato nº 031/2023, Processo executor nº 35.260/2023/FUNEC, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (TIPO CADEIRAS AVULSAS, JOGOS DE MESA E CAIXA TÉRMICA) PARA ATENDER O “EVENTO ECO PANTANAL EXTREMO 2023 - JOGOS DE AVENTURA”.

Artigo 4º - A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Artigo 5º - Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Artigo 6º - Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 29 de novembro 2023.

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MARCELO NUNES ARAUJO

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” nº 266, de 04 de julho de 2023

Ciente:_______________________________

Silvino Rodrigues Ribeiro

Ciente:_______________________________

Osvaldo Gonçalves Junior