Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ C E R T I D Ã O Certifico que os documentos da contabilidade do Poder Legislativo de Corumbá, relativos ao Exercício de 2021 foram a mim franqueados para verificação. Após verificação por amostragem, na oportunidade apontamos situações passíveis de solução: a) Providenciar a devolução de sobra de caixa do exercício de 2021. b) Manter o Portal da Transparência com o link das licitações. c) Enviar ao Controle Interno do Legislativo a cópia da apresentação de Audiência sobre a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal do Município e da Câmara de todos os quadrimestres. d) Enviar O Anexo de Metas e Prioridades em especial da Nova Diretoria a tomar posse. e) Cobrar que o Pessoal administrativo-contábil tenha frequentado aos menos um curso de capacitação do TCE e Outro para maior conscientização funcional. f) Encaminhar ao Controle Interno os Balancetes Mensais e Anexo 11. Por fim informamos não haver nenhuma denúncia registrada no período de 2021 no Plenário do Legislativo nem requerimentos, versando sobre as Contas da Câmara Municipal de Corumbá. Visando atender ao contido no PARECER PAR - 1ª PRC - 11259; considerando e em Respeito as Diretrizes e as Equipes Fiscalizadoras e Acato ao Ilustre Procurador de Contas Dr. JOÃO ANTGÔNIO DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR, apresento uma abordagem especial das Contas e quanto a Despesa com Pessoal e o Subsídio dos Vereadores cumprem os requisitos legais, e outros a esclarecer como segue: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Parecer sobre os Demonstrativos Contábeis. Cumpre esclarecer que expusemos conjuntamente através de Notas Explicativas por mim assinadas e anexo aos Demonstrativos Contábeis: Anexo 12 – Balanço Orçamentário, Anexo 13 – Balanço Financeiro, Anexo 14 – Balanço Patrimonial, Anexo 15 – Demonstrações das Variações Patrimoniais, Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante, Anexo 18 – Demonstração dos Fluxos de Caixa Demonstrativos esses por mim assinados e que estão expressando adequadamente situação legal da instituição, seus saldos em Banco, Restos a Pagar, Devoluções e o Patrimônio, atendendo os Princípios e Convenções Geralmente aceitas. Que relativo à Despesa com Pessoal do Legislativo Corumbaense é considerado sempre quatro aspectos legais e constitucionais como segue: 1º) art. 29 d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) - Nesse aspecto houve o devido cumprimento legal. 2º) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) - A Folha de Pagamento mensal dos senhores vereadores foi de R$ 190.050,00 totalizando no ano R$ 2.470.650,00 a Receita do Município no ano de 2021 Conforme Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas – Consolidado - foi de R$ 106.747.028,18 extraindo-se o limite constitucional imposto ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ no item 2º obtemos R$ 5.337.351,41 estando assim a folha anual dos senhores vereadores abaixo desse valor. 3º) Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) . - Considerando ser mister que o Poder Executivo e o Poder Legislativo, façam rigoroso controle do artigo 29-A incluído pela Emenda 25 Verificamos que a Despesa Total do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos ficou como abaixo: DESPESA TOTAL ( - ) Inativos e Pensionistas Total do Projeto Atividade 20.234.431,87 ( - ) 305.716,11 = 19.928.715,76 Fonte: Anexo 11 - Além nesse período o Poder Legislativo adotou um comportamento rigoroso mantendo os cuidados de Saúde e com as Despesas em virtude da Pandemia e pode ser verificado que em 2021 a Câmara Municipal devolveu R$ 1.461.652,01 ao Tesouro Municipal. 4º) – Art. 29-A - § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Considerando o nosso repasse de 21.623.552,04 o Poder Legislativo poderia ter dispendido 70% com folha de pagamento totalizando R$ 15.136.486,42 todavia o gasto com Pessoal Ativo Importou em R$ 13.681.369,17 estando com um saldo favorável de R$ 1.455.117,25 podendo assim ser representado ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Destacamos também que o Legislativo Municipal no ano de 2021 com respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal de acordo com o art. 48, a Despesa Total com Pessoal – DTP teve o percentual de 2,72% estando abaixo do Limite de Alerta de R$ 32.831.0169,27 que tem percentual de 5,40%. Concluímos que: Os limites legais e Constitucionais de Folha de Pagamento e Recebimentos foram feitos respeitados todos os limites legais e Constitucionais e que os Demonstrativos Contábeis demonstram que as despesas realizadas pela Instituição são fidedignas e se revestem do respeito aos Princípios Contábeis e ao Rito desta Casa. Por ser expressão de verdade assino a presente Certidão Retificadora da emitida em 20 de março de 2022. Corumbá-MS., 23 de outubro de 2023 Controle Interno Iolanda Victório da Silva Filha.