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DECRETO Nº 3.070 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dá nova redação ao Anexo único, do Decreto nº 2.589, de 1º de junho de 2021.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 088/2023 da Secretaria de Finanças e Orçamento;

D E C R E T A:

Art. 1º O anexo único, do Decreto nº 2.589, de 1º de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 2.821, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.589/2021

Ação

Objetivo

Início

Fim

Responsável

Adequações

Fase

Ação 1 - Instituir Comissão Mista para estudos e avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC

Compor servidores de todas as entidades para alinhamento de providências

01/06/2022

Chefe do Executivo

Designação dos integrantes da Comissão Mista

Concluída

Ação 2 - Avaliar a situação atual (aderência) do sistema de contabilidade aos padrões mínimos de qualidade do Decreto nº 10.540/2020

Levantar as informações da solução atual à observância do Decreto 10.540/20, levantando a sua manutenção ou tomada de providências

01/06/21

31/12/21

Comissão Mista

Analisar o Decreto  10.540/20 e todos os critérios técnicos frente a solução atualmente em uso pelas entidades do Município

Concluída

Ação 3 - Reunião com a empresa fornecedora do software para alinhamento e entendimento quanto às Ações Evolutivas que estão em curso para a adequação aos padrões mínimos de qualidade

Tomar ciência das medidas adotadas ou planejadas pela empresa que fornece o sistema informatizado às unidades municipais

01/01/22

31/03/22

Comissão Mista

Apresentar à empresa a análise  realizada pela Comissão;  Analisar eventual necessidade de adequação da solução informatizada Estipular data para adequação, se necessário

Concluída

Ação 4 - Mapear os contratos em vigência

Verificar os vencimentos dos contratos de licenciamento de sistema informatizado de cada entidade, para análise de possibilidade de aditamento, unificação ou necessidade de nova licitação conjunta

Contrato vigente com Aditivo até 12/06/2024

Comissão Mista / Setor de Compras

Levantar os prazos de vigência dos contratos. Analisar vantajosidade do sistema informatizado em uso pelo Executivo e outras  entidades e possibilidade   de unificação ou necessidade de nova contratação

Concluída

Ação 5 - Adequações no descritivo do edital de licitações futuras

Possibilitar que, independentemente do contrato atual, os próximos processos licitatórios envolvendo a locação/licenciamento de sistema informatizado de execução orçamentária e financeira prevejam a necessidade de atendimento ao Decreto 10.540/20

No período de vigência do contrato atual

Comissão Mista / Setor de Compras

Incluir nos Editais e processos de contratação a necessidade de observância  aos 58 requisitos do Decreto nº 10.540/20

Concluída

Ação 6 - Integração do sistema informatizado com a Câmara Municipal

Realizar a migração dos sistemas informatizados de execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal com o Município em atendimento ao Decreto 10.540/20

Início da migração de dados 01/08/2022 - Conclusão até 31/12/2022

Comissão Mista / Empresa Contratada

Realizar a migração dos dados e treinamento dos servidores da Câmara Municipal no novo Sistema Integrado visando atender o disposto no Decreto 10.540/20 SIAFIC

Concluída

(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá