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DECRETO Nº 3.068, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera o §6 do art. 27º e acrescenta o artigo 103-A, do Decreto nº 3.038, de 28 de agosto de 2023, que estabelece a gestão dos bens patrimoniais móveis, imóveis e infraestrutura do Poder Executivo do Município de Corumbá.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei orgânica do município,

D E C R E T A:

Art. 1º O §6, do art. 27, do Decreto nº 3.038, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§6º No que tange a obra, reforma, ampliação e/ou demolição, a Secretaria demandante da obra, deverá encaminhar para o setor de patrimônio, todas as medições emitidas para o executor, para serem lançadas no Sistema de Patrimônio, atestadas, e posteriormente, encaminhadas para o devido pagamento. Caso ainda pendente algum dos requisitos estabelecidos nesse parágrafo, fica autorizado o primeiro pagamento, todavia condiciona-se os demais pagamentos ao integral atendimento dos requisitos estabelecidos”

(NR)

Art. 2º O art. 103, do Decreto nº 3.038, de 28 de agosto de 2023, fica acrescido de Art. 103-A e de parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 103-A As secretarias e/ou órgão da administração pública municipal direta ou indireta que tenha a atribuição de gerenciamento e controle do ativo imobilizado, contarão com o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para atendimento dos dispositivos constantes no Decreto n.º 3.038, de 28 de agosto 2023.

Parágrafo único. O não atendimento dos dispositivos constates neste Decreto e também do Decreto nº 3.038, de 28 de agosto de 2023, estarão sujeitos a responsabilização, conforme Lei Complementar n.º 042/2000.

(AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá