Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº57, de 06 de novembro de 2023.

Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor da Carta Contrato nº. 40/2023, firmado pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e a Empresa C DOS SANTOS SILVA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar Ederaldo Militão de Oliveira, servidor público, matrícula n° 12421, para atuar como Fiscal da Carta Contrato n° 40/2023.

Art. 2°. Designar Gabriel de Carvalho Chaim Asseff, servidor público, matrícula n° 12904, para atuar como Gestor da Carta Contrato n° 40/2023.

Art. 3°. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução da Carta Contrato n° 40/2023, Processo 14.483/2.023, referente à contratação de materiais, objetivando as readequações na infraestrutura elétrica e de dados para atender as instalações dos relógios de registro de ponto biométrico, instalados nas unidades e subunidades das Secretarias,Agências  e Fundações da Prefeitura Municipal de Corumbá, conforme consta na Lei n° 14.133/2021, artigo 75, Inciso II, com publicação através de meio físico e por meio digital em suas páginas na rede mundial de computadores.

Art. 4°. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 5°. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 30 de outubro   de 2.023.

Corumbá/MS, 06 de novembro de 2.023.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Portaria “P” n°342/2023