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ATO Nº 059/2023

Concede a Srª. DULCIA DE ASSUNÇÃO RONTON   Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. DULCIA DE ASSUNÇÃO RONTON, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS , CLASSE A-D, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, CLASSE A-D, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 01 de Novembro de 2023.

(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios